A pandemia do COVID-19 afetou toda a economia nacional , sendo o setor turístico o mais prejudicado com a drástica paralisação da atividade.
Este SINDHAL atento a esse terrível cenário de fechamento de aeroportos e cancelamentos de voos, de milhares de diárias de hospedagem, de reservas em bares e restaurantes, e centenas de eventos, vem recomendar:
- Que os meios de hospedagem suspendam suas atividades;
- Para todas as Empresas inclusive as fechadas por Decreto, sugerimos os seguintes itens:
Negociação bancária: Vários bancos abriram canais de negociação, linhas de créditos, estendendo prazos e reduzindo juros.
As Entidades do setor turístico alagoano estão se movimentando em busca de minimizar o colapso do setor, fazendo negociações com as empresas: ALGÁS/CASAL/EQUATORIAL.
Em 18/03 foi enviado pelas Entidades que compõe o setor turistico, ofícios a SEDETUR e SEMTEL solicitando aos Governos Estadual e Municipal os seguintes itens:
Ao governo estadual
- Redução de 60% na tarifa total (água e esgoto) da Casal, com carência de 120 dias, e pagamento em 10 vezes sem juros;
- Redução de 60% na alíquota do ICMS em todos os regimes (especial e normal);
- Linha de crédito, através da Desenvolve, no valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), isentando a eficiência CND, com carência de 120 dias e parcelas em 36 vezes sem juros com efetivação em 48 horas;
- Redução de 60% na tarifa da Algás, com retirada total de ICMS na conta por 120 dias;
- Carência de 120 dias em qualquer taxa estadual; . Isenção de ICMS na conta da Equatorial por 120 dias;
- Retirada da substituição tributária para qualquer opção de regime (especial ou normal) por 120 dias.
Ao Prefeito de Maceió
- Desconto de 50% no valor total do IPTU e carência de 120 dias, com parcelamento em 10 vezes sem juros;
- Redução do ISS de 4% para 1% no prazo de 120 dias, com parcelamento do saldo em 10 vezes sem juros;
- Carência de 120 dias em todas as taxas municipais.
Conforme anunciado em 24/03 , a Prefeitura de Maceió concedeu os seguintes benefícios:
Prorrogações
- Do pagamento do IPTU e TAXA DE LIXO em 90 dias.
- Do pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias.
- Do pagamento do ISSQN do MEI e no âmbito do Simples Nacional em 90 dias.
- Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
- Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30/06.
- Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
Suspensão:
- Dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias
- Dos processos administrativos tributários por 90 dias
- Das cobranças administrativas tributárias por 90 dias
- De novos protestos de título por 90 dias
- Das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias
- Da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
Juntos seremos mais fortes.
Marcelo Marques
Presidente do SINDHAL